CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO PERSONALIZADO SOB ENCOMENDA

CONTRATADA: Criativo Personalizados inscrita no CNPJ sob o nº 51.471.892/0001-40 residente à Rua vinte e três de Maio781 Bairro: Nova Mirim na cidade: Praia Grande.

Cláusula Primeira – Do Objeto da Compra e Venda Sob Encomenda

A VENDEDORA compromete-se por meio deste contrato, a produzir/fabricar sob encomenda e vender o seguinte produto personalizado: Canecas Personalizadas com Caricatura

Cláusula Segunda – Do Preço

O valor da presente negociação, ajustado livremente entre as partes, é de R$ 0,00 (zero reais), ressaltando que o produto está sendo confeccionado sob encomenda e de forma personalizada para o comprador.

Cláusula Terceira – Da Forma de Pagamento

3.1 – Para início da confecção do produto, o COMPRADOR pagará 50% sob o valor total e o saldo podendo ser parcelado.
3.2. O pagamento poderá ser efetuado através de boleto bancário e/ou cartão de crédito ou PIX com a identificação: 13991901650

Cláusula Quarta – Das Obrigações da Vendedora

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da VENDEDORA:

4.1. Entregar ao COMPRADOR o produto fabricado em prefeita condições, em conformidade com o projeto personalizado;

4.2. Prestar informações ao COMPRADOR na etapa de fabricação do produto confeccionado sob encomenda;

4.3. Entregar o produto confeccionado dentro do prazo pactuado, salvo ajustes solicitados pelo COMPRADOR fora do escopo do projeto original.

Cláusula Quinta- Das Obrigações do Comprador

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do COMPRADOR:

5.1. Realizar o pagamento, conforme as datas e os meios fixados neste contrato;

5.2. Fornecer no ato da compra, todas as informações necessárias a confecção sobre encomenda do produto descrito na cláusula primeira.

5.3. Responder no máximo em 24 (vinte e quatro) horas quaisquer dúvidas da VENDEDORA por ocasião da execução da fabricação do produto encomendado.

Cláusula Sexta – Da Rescisão

6.1. No caso de rescisão do contrato após início da produção da encomenda, a VENDEDORA fica isenta de qualquer devolução dos valores já pagos, ficando a parcela inicial a titulo de compensação pelo material adquirido e utilizado na confecção dos itens contratados.

Cláusula Sétima – Da Forma de Encomenda

Os produtos são feitos sob encomenda. Assim, o COMPRADOR deverá encaminhar à VENDEDORA, via Whatsapp ou por e-mail o arquivo de foto ou desenho digitalizado referente ao produto almejado, no intuito de assegurar a referência técnica necessária ao desenvolvimento do produto encomendado.

Cláusula Oitava – Do Pedido de Modificação e suas Condições

Após o envio da arte feita pela vendedora, O COMPRADOR poderá solicitar à que se efetuem quaisquer modificações ao projeto original do produto, até que a arte fique ao modo desejado.

Cláusula Nona – Aprovação da arte.

O COMPRADOR ao aprovar a arte, não poderá solicitar modificações.

Cláusula Décima – Do Frete e seu Pagamento

O valor do frete deverá ser pago pelo COMPRADOR após a comunicação, por parte da VENDEDORA, da liberação do produto.

Cláusula Décima Primeira – Da Responsabilidade por Atraso ou Danos decorrentes do Transporte
A VENDEDORA não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega ocasionados pela transportadora ou correios.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Qualquer alteração, modificação, complementação, ou ajuste, somente será reconhecido e produzirá efeitos legais, se incorporado ao presente contrato mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes contratantes.
Praia Grande, ____ de _____________________ de 20.

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